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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 09:45
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 15:17
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:58
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 10:45
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 15:37
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 03:00
Decreto nº 5.313 de 16 de Dezembro de 2004.

Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 13:31
Comando da Aeronáutica deve regularizar 50 aeroportos no Maranhão até 2006
O Correio Aéreo Nacional (CAN) será a solução para regularizar 50 pistas de pousos e decolagens no Estado do Maranhão. O cronograma prevê a ativação de 25 pistas no próximo ano e outras 25 em 2006.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 10:50
Dona da Embratel anuncia saída do processo de concordata
A americana MCI (ex-WorldCom), controladora da Embratel no Brasil, oficializou hoje a sua saída do processo de concordata --conhecido nos EUA como Chapter 11-- que enfrentava há cerca de dois anos.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 07:04
MPT pode propor ação para obrigar empresa a registrar empregado
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar o empregador a registrar seus empregados.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 07:45
Lei antiinvasão de FHC não é eficaz, diz governo
Não somente na prática, como vinha ocorrendo desde janeiro de 2003, mas agora também no discurso.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:49
Política econômica "não pode, não deve e não vai mudar", afirma Palocci
A política econômica do país "não vai mudar, não pode mudar e não deve mudar", disse Antonio Palocci.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2004 - 15:25
Senado vota destaques apresentados à MP que muda estrutura do setor elétrico e criação da EPE
O Senado conclui nesta terça-feira (9), na sessão plenária deliberativa das 14h30, a votação das emendas e destaques apresentados ao projeto de lei de conversão da medida provisória que estabelece novas regras para o setor elétrico.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:29
Necessidade de mais igualdades sociais

Regras sociológicas relevantes, governabilidade e conflitos, conservadores e reacionários, qualidade de vida
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Fome e energia
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

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